Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0068189-04.2026.8.16.0000 Recurso: 0068189-04.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Embargante(s): ALEXANDRE NELSON FERRAZ Embargado(s): GUSTAVO HARACYMIW AGOSTINI PRIMOS COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA NATHANY WINHASKI AGOSTINI Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0013773-91.2023.8.16.0000. Sobreveio petição da parte embargante informando não possuir mais interesse no prosseguimento e julgamento dos presentes embargos de declaração, requerendo, por conseguinte, a homologação da desistência do recurso. É o relatório. Decido. JULGO PREJUDICADO e extinto o presente recurso, em face do pedido de desistência do embargante, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil e artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Dê-se ciência ao Juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 14 de julho de 2026. Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira Magistrado
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