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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068189-04.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0068189-04.2026.8.16.0000

Recurso: 0068189-04.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença
Embargante(s): ALEXANDRE NELSON FERRAZ
Embargado(s): GUSTAVO HARACYMIW AGOSTINI
PRIMOS COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA
NATHANY WINHASKI AGOSTINI
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALEXANDRE N. FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do acórdão proferido nos
autos do Agravo de Instrumento nº 0013773-91.2023.8.16.0000.
Sobreveio petição da parte embargante informando não possuir mais interesse no
prosseguimento e julgamento dos presentes embargos de declaração, requerendo, por
conseguinte, a homologação da desistência do recurso.
É o relatório.
Decido.
JULGO PREJUDICADO e extinto o presente recurso, em face do pedido de desistência
do embargante, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil e artigo 182, inciso XVI,
do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência ao Juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.

Curitiba, 14 de julho de 2026.

Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira
Magistrado